São apoiáveis projectos realizados por empresas, compreendendo atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.
Os apoios a conceder no âmbito do presente Aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável e reembolsável, nas condições estabelecidas nos números 1 e 2 do artigo 70.º do RECI (Portaria n.º 57-A/2015 de 27 de fevereiro).
Candidaturas até 29 de Março de 2019.
Mais informações no Balcão 2020.