Município de Alenquer

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Ferreira do Alentejo vence a 1.ª batalha.


31 de março 2015

O Tribunal Central Administrativo condenou a EP - Estradas de Portugal e obrigou-a a proceder à reposição de sinalização nas obras abandonadas do IP8 no prazo máximo de 180 dias. Por todo o troço entre Santa Margarida do Sado e Figueira dos Cavaleiros é possível constatar a evolução dos trabalhos.

Recorde-se que o restabelecimento de condições mínimas de segurança, decorrem da ação administrativa comum interposta pela Câmara de Ferreira do Alentejo.

A autarquia que apresentou uma ação judicial sob a forma de providência cautelar em abril de 2013, mais tarde em março de 2014, uma ação administrativa comum, vê agora a Estradas de Portugal condenada e obrigada a introduzir no prazo máximo de 180 dias, três medidas cautelares:

- sinalização de toda a envolvente da obra;

- construção de vedações em ambos os lados da infraestrutura para impedir o acesso das populações à obra;

- colocação de sinalização de segurança na EN 259/ IP8.