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“Não ao Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros”: Câmara aprovou Moção pelo direito das populações ao transporte público e à mobilidade


07 de abril 2015

A Câmara Municipal de Castro Verde, reunida em sessão ordinária de dia 1 de abril, aprovou, por unanimidade, uma Moção pelo direito das populações ao transporte público e à mobilidade, intitulada “Não ao Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros”.




MOÇÃO

- Pelo direito das populações ao transporte público e à mobilidade -
“Não ao Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros”

O novo Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros foi proposto recentemente pelo Governo PSD/CDS através da Proposta de Lei n.º 287/XII, com a justificação da necessidade de “atualizar” e “adequar” os diversos instrumentos legislativos nacionais que regem o setor, e da “harmonização” com o regulamento comunitário que tem como horizonte temporal para ser feito 2019.

A avaliação negativa face a esta proposta de lei tem presente as consequências que esta, a ser aprovada, teria no funcionamento do sistema de transportes que tem um papel estruturante e estratégico na vida económica e social do País, pois através dela é garantida a mobilidade dos trabalhadores e populações, para além do peso e repercussões que têm os investimentos neste setor no geral da economia.

1. Com esta proposta de lei, o Governo do PSD/CDS afirma reconhecer o papel que as autarquias locais de há muito reclamam no planeamento e organização dos transportes públicos, mas de facto o que ele promove é a completa desresponsabilização da Administração Central nesta estruturante matéria para a vida das populações.

2. Em termos financeiros o Governo aponta às autarquias como caminho para financiar o sistema, não a transferência das verbas gastas com o seu funcionamento, mas mais e inaceitáveis aumentos de preços ou novas taxas a recaírem sobre as populações.

3. A aplicação deste regime não significa integrar a opinião e contributo dos municípios no planeamento e organização do sistema, mas sim a responsabilização das autarquias pelo serviço público e seu financiamento, a desresponsabilização do Estado/central e a proliferação de centenas de autoridades de transportes.

4. À exigência das populações e municípios de um modelo articulado de serviço público de transportes para o país, o Governo respondeu com a desarticulação do sistema e a indefinição de níveis e âmbitos de responsabilidades hierarquizados, colocando em causa a gestão eficiente das redes e interfaces.

5. No âmbito das empresas públicas que têm um papel estruturante no funcionamento do sistema dentro das suas áreas de intervenção o Governo, ao mesmo tempo que diz que passa para os municípios responsabilidades insiste na sua entrega aos grupos privados. Ou seja aprofunda as consequências da opção privatizadora, aumento de preços e tarifas, redução da oferta, degradação da qualidade do serviço e a perda de passageiros.

6. Esta é uma medida que, a ser implementada, levaria a uma ainda maior perda de utentes e agravamento dos problemas existentes.

Considerando que:

I. O anunciado reconhecimento do papel dos municípios no planeamento e organização do sistema dentro da área geográfica da sua competência há muito reclamado é um direito, e seria do interesse das populações, mas recusam que seja feito à custa da desresponsabilização da Administração Central, e da ausência de financiamento proveniente do OE, da completa desarticulação do sistema, do aumento de preços e tarifas da redução da oferta e da cobertura geográfica, agravando ainda mais as já péssimas condições de mobilidade das populações

II. Esta é mais uma decisão no seguimento de muitas outras medidas e decisões tomadas pelo Governo nos últimos meses sobre transportes públicos que restringem direitos das populações e utentes à mobilidade e ao acesso ao transporte público, de que são exemplo os constantes aumentos de preços dos passes bilhetes e tarifas, cortes no volume e âmbito de cobertura espacial da oferta de transportes públicos.

III. Uma medida com o conteúdo e alcance desta que o Governo propõe, levantando as maiores preocupações pelas profundas e negativas implicações em todas as esferas da vida das Regiões, não pode ser tomada sem a devida ponderação e participação dos municípios na sua elaboração.

 

A Câmara Municipal de Castro Verde, reunida no dia 01/04/2015, delibera por unanimidade:

A. Discordar da Proposta de Lei n.º 287/XII apresentada pelo Governo sobre o “Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros”, na medida em que tal proposta, a ser aprovada, para além de não responder aos problemas existentes, viria a fazer rebater sobre os utentes e populações a desresponsabilização do Estado com o financiamento do sistema, com novas taxas e aumentos de preços e tarifas;

B. Reclamar que as alterações a efetuar no ordenamento jurídico nacional de enquadramento do sector signifiquem o reconhecimento do papel dos municípios na organização e planeamento do sistema e não a completa desresponsabilização da Administração Central nesta matéria;

C. Manifestar a sua oposição à concessão a privados das empresas públicas de transportes propondo que, ao invés, sejam garantidas a sua propriedade e gestão públicas. Exigir a integração tarifária - todos os operadores e carreiras, e extensão geográfica, como passos para o aumento da mobilidade e da atração de utentes dos transportes públicos nas regiões, com enormes benefícios económicos sociais e ambientais e, consequentemente, contribuir para a qualidade de vida das populações;

D. Exigem ser ouvidos sobre todas as decisões relativas ao sistema de transportes públicos e que estas sejam construídas em negociação com as autarquias, e que os pareceres negativos que dão as alterações de horários e/ou percursos ou os cortes na oferta sejam respeitados e desse modo garantir os direitos dos utentes e populações ao transporte público e à mobilidade.

 

Paços do Município de Castro Verde, 2 de abril de 2015.

 

O Presidente da Câmara,

- Francisco José Caldeira Duarte -