Município de Alenquer

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Estradas de Portugal cobraram ilegalmente taxas a empresas e comerciantes do concelho de Ourique


11 de junho 2015

O Supremo Tribunal de Justiça decretou no âmbito de um processo em que se envolviam a Estradas de Portugal e o Crédito Agrícola por publicidade afixada na Feira de Garvão de 2013, que a competência de cobrança de taxas referentes à afixação de publicidade no território é competência exclusiva das autarquias e não das Estradas de Portugal, como até aqui vinha sendo abusivamente cobrado por esta entidade junto de comerciantes e empresas.

O Município de Ourique consciente das dificuldades e constrangimentos causados aos seus cidadãos com áreas de negócio junto das estradas nacionais e municipais, decidiu em conformidade com esta decisão judicial, sem recurso possível, promover com os lesados uma acção conjunta com o objectivo de serem ressarcidos dos valores ilegalmente cobrados, estando para o efeito a realizar um levantamento da identificação e dos custos que tiveram com esta atitude abusiva da empresa pública Estradas de Portugal.

Recorde-se que até ao momento as autarquias cobram ou isentam, conforme estipulado na Lei, as taxas de afixação de publicidade do comércio e empresas, sendo posteriormente notificadas as entidades privadas de nova cobrança por parte da Estradas de Portugal, com valores elevados e geralmente acompanhados de ameaças de cobrança coerciva.